REGULAMENTO
IX FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE BRASÍLIA – BIFF
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O IX Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF será realizado na cidade de Brasília-DF, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2026, com realização da empresa EXPRESSO BRASIL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS.
Parágrafo primeiro: As exibições e atividades do Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF ocorrerão no Cine Brasília.
Parágrafo segundo: O Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF terá em sua programação uma mostra competitiva para filmes de longa-metragem de ficção, uma mostra HOMENAGEADO, mostra para estudantes BIFF JUNIOR e parceira com a Mostra de cinema negro.
CAPÍTULO II – DAS MOSTRAS COMPETITIVAS
Parágrafo primeiro: A mostra competitiva de filmes de ficção do IX Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF compreende a exibição dos filmes concorrentes ao prêmio constante no Capítulo VII, sendo:
– 5 filmes de longa-metragem de ficção;
– 5 filmes de longa-metragem na Mostra BIFF JUNIOR.
CAPÍTULO III – DOS FILMES
Art. 2º Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do IX Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF filmes concluídos no ano de 2025 e 2026.
Art. 3º Os filmes de longa-metragem de ficção e de documentário deverão ter duração superior a 60 minutos, ser o primeiro ou no máximo terceiro filme de longa-metragem do diretor.
Art. 4º Os filmes das mostras competitivas de longa metragem serão exibidos em formato digital – DCP, no Cine Brasília.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições dos filmes que concorrerão à seleção do IX Festival Internacional de Brasília – BIFF deverão ser feitas seguindo os procedimentos abaixo:
a) O regulamento e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.biffestival.com no período de 05 a 20 de março. As inscrições deverão ser realizadas pelos produtores e/ou representantes legais do filme, através do preenchimento e envio da ficha de inscrição e anexos obrigatórios online. O filme só será considerado inscrito no IX BIFF após o preenchimento completo de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e envio dos anexos obrigatórios.
b) É obrigatório o envio do seguinte material, junto à ficha de inscrição online:
– Link do filme com legenda em espanhol, inglês ou português, para visualização e avaliação;
– Sinopse com até 500 caracteres, elenco e ficha técnica;
– 02 fotos do filme e 01 foto do(s) diretor (es) com resolução 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
– Biografia e filmografia do(s) diretor (es), com até 500 caracteres.
c) Como alternativa, os interessados podem apresentar os seus filmes através do FilmFreeway. Preencha o registro na íntegra, completando o upload do arquivo de vídeo ou disponibilizando o link.
Parágrafo único: As inscrições deverão ser até o dia 20 de março de 2026. Não serão aceitas inscrições e materiais com postagem posterior a esta data.
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO DOS FILMES
Art. 6º Os filmes das mostras competitivas serão selecionados por uma comissão constituída por profissionais do cinema nacional e internacional, indicados pela Direção Geral do Festival.
a) Os filmes integrantes das mostras e sessões paralelas serão escolhidos pela diretoria do Festival.
CAPÍTULO VI – DOS SELECIONADOS
Art. 7º O IX Festival Internacional de Brasília – BIFF divulgará a lista dos filmes selecionados para a mostra competitiva no dia 03 de abril de 2026 no site www.biffestival.com, redes sociais e imprensa.
a) As cópias dos filmes deverão ser enviadas no formato digital – DCP, com o respectivo código/chave. O Festival se responsabilizará pela total segurança do filme, contra qualquer tipo de pirataria ou cópia. As cópias deverão estar disponíveis para todo o período do Festival. O envio deverá ser feito até a data limite de 10 de abril de 2026. Serão aceitos os formatos digitais DCP e MOV H264.
b) Material promocional do filme para divulgação:
– Link com cenas do filme para divulgação (2 a 5 minutos) e trailer;
– Sinopse, informações técnicas, elenco e ficha técnica;
– 02 fotos do filme e 01 foto do(s) diretor (es) com resolução 300dpi, devidamente identificadas e creditadas;
– Biografia e filmografia do(s) diretor(es).
Parágrafo Único: Os filmes selecionados não poderão ser retirados da competição do Festival, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.
Em caso de seleção, o filme obrigatoriamente deve apresentar ao festival no arquivo de exibição todos os elementos de acessibilidade, quais sejam: Legendagem Descritiva (LSE), Audiodescrição e Tradução em Libras. Conforme Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça, os filmes exibidos em mostras e festivais devem praticar a autoclassificação conforme o “Guia Prático da Classificação Indicativa”. É obrigatório o preenchimento, na ficha de inscrição, da classificação indicativa do filme, de acordo com essas normas. A organização do IX Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF fica responsável por garantir o cumprimento dessa medida podendo, inclusive, alterar essa classificação conforme conveniência do festival para adequação às normas. Manual de Classificação indicativa disponível aqui.
CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
O IX Festival Internacional de Cinema de Brasília – BIFF deverá atribuir aos filmes concorrentes da mostra competitiva de ficção troféus e menções honrosas.
a) Prêmios
– Filme de longa-metragem;
– Filme BIFF JUNIOR;
– Prêmio José Carlos Avellar.
CAPÍTULO VIII – DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 8º Os troféus serão entregues em solenidade de premiação no dia 03 de maio de 2026.
CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a desclassificação automática do filme concorrente.
Brasília, 03 de março de 2026.
Anna Karina de Carvalho
Diretora GERAL – BIFF